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O que é o cheque especial?
O cheque especial é, basicamente, um contrato existente entre um banco e um consumidor para que este tenha disponível um crédito de um determinado valor vinculado a sua conta bancária que, caso seja utilizado, deverá ser devolvido acrescido de juros e outros encargos. Para que se tenha um melhor exemplo do que significa, basta olhar o extrato bancário de alguém que possua este serviço e identificar a diferença existente entre o saldo em conta corrente e o crédito disponibilizado no chamado “cheque especial”.
Veja um exemplo: O Sr. Fulano possui uma conta corrente com cheque especial. Ao verificar seu extrato, observou as seguintes informações: Conta Corrente: R$ 810,00 Limite de cheque especial: R$ 1.000,00 SALDO TOTAL: R$ 1.810,00 Como se pode ver, o Sr. Fulano possui um saldo positivo de R$ 810,00 mas o banco disponibiliza automaticamente para o Sr. Fulano, caso seja necessário, o valor de R$ 1.000,00 como limite de cheque especial.
Muito cuidado! Há bancos, como no exemplo acima, que somam o saldo da conta corrente com o valor disponível para o cheque especial como se fossem uma coisa só. O consumidor tem a falsa impressão de que esta soma compõe seu saldo real.
Cheque Especial
O Cheque Especial tem duas funções. Uma das funções é a distinção do cliente que goza de crédito perante o estabelecimento bancário, impressa no seu próprio cheque, e que facilita as negociações do emitente. A outra função, ainda mais importante, é a disponibilização de crédito ao correntista, automaticamente, sempre que sua conta estiver sem fundos disponíveis, no limite e condições do contrato.
Os contratos de cheque especial geralmente estabelecem as condições e valor do crédito, o prazo de validade da disponibilização e os juros, estes, na maioria dos casos, não têm suas taxas previamente estipuladas mas estabelecem a sua vinculação com os juros praticados no mercado de curtíssimo prazo.
Em muitos casos alguns bancos excedem na fixação dos juros e, quando instados pelos correntistas, renegociam as taxas e até o parcelamento do débito.
O correntista deve evitar manter-se com saldo devedor na conta corrente, pois as taxas de juros de cheques especiais são extraordinariamente superiores às taxas de empréstimos de prazo médio, e os bancos, quase todos, admitem transformar os saldos devedores de cheques especiais em empréstimo, com substancial redução das taxas de juros.
Entretanto, deve ser lembrado que a transformação de débitos de cheques especiais em empréstimos não é um direito do correntista e sim uma possibilidade de negociação.
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