A Confissão de divida nada mais é do mais uma opção que os bancos encontraram para os consumidores quitarem suas dividas, mas essa opção só traz benefícios para os bancos porque funciona como se as Instituições Financeiras estivessem “vendendo” novos juros para o devedor, geralmente eles apresentam encargos menores, varias ofertas, mas que muitas vezes se tornam impagáveis, porque o aumento da dívida é ainda maior, pois eles aumentam o tempo de contrato, variando entre 24 meses ou mais.
Portanto devemos ressaltar que você nunca deve assinar uma confissão de dívida antes de receber uma orientação adequada e segura. Muitos bancos hoje em dia apresentam esses contratos como uma solução plausível para a dívida do cliente, entretanto a verdade é que essa foi a forma que os bancos encontraram para aumentar a dívida, com a venda de juros, vinculação de patrimônio e também a garantia de uma terceira pessoa, isto é, um avalista, desta forma reduz muito a chance de resolver o problema.Portanto deve-se analisar muito bem antes de assinar uma confissão de dívida.

Diz o Manual de Normas e Instruções do Banco Central que "É vedado ao banco comercial: ... realizar operações que não atendam aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos" (MNI/BACEN 16.7.2.2."b"), referindo, da mesma sorte, ser "vedado renovar empréstimos com a incorporação de juros e encargos de transação anterior, ressalvados os casos de composição de créditos de difícil e duvidosa liquidação" (MNI-BACEN 16.7.2.2."c"). (*) JOÃO ANTONIO MOTTA - é advogado em São Paulo/SP, autor do livro Os Bancos no Banco dos Réus, da Editora América Jurídica.